O anúncio da chamada despenalização veio com a Medida Provisória nº 649 de 5 de junho de 2014. De acordo com o documento, a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da lei, será orientadora até 31 de dezembro de 2014.
Os estabelecimentos comerciais brasileiros têm um prazo maior para se adaptar à Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012. Prevista para entrar em vigor na semana passada, a Lei de Olho no Imposto, que obriga as empresas a informarem na nota ou cupom fiscal o valor aproximado pago em impostos que incidem na composição dos preços de cada produto ou serviço vendido, terá apenas fiscalizações de caráter educativo até janeiro de 2015.
A Lei 12.741, que impõe a disponibilização dos tributos pagos pelo consumidor no documento fiscal, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012 e entraria em vigor a partir de junho do ano passado. O prazo foi prorrogado por um ano (até meados de 2014) e, agora, por mais seis meses.
O aumento do limite para adaptação à nova regra atendeu a um pedido de entidades empresariais preocupadas com a baixa adesão. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT), apenas 2 milhões de organizações brasileiras (20% do total previsto) baixaram a planilha de cálculo dos impostos da entidade – disponível gratuitamente para download no site do instituto.
Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, a principal alegação para que tenha sido prorrogado esse prazo foi a baixa adesão e o pedido das instituições que representam o comércio. Porém, Olenike atribui à falta de informação a grande responsabilidade pela mudança. “Garanto que tem muita empresa que só ficou sabendo que existia essa obrigação agora que o prazo foi prorrogado.”
A contadora Soeli Rinaldi adverte que nem todos os empresários têm capacidade tecnológica para acompanhar as obrigações impostas pelo governo. “Os comerciantes varejistas normalmente utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Já os prestadores de serviço terão muita dificuldade. Porto Alegre, que é uma grande cidade, ainda não tem NFe para prestação de serviço”, pontua.
Uma das primeiras lojas gaúchas a oferecer o valor estimado em tributos na nota fiscal foi a rede Paquetá, que já opera com o programa De Olho no Imposto desde o início do ano passado. A gerente de marketing do grupo, Paulina Bacher, informa que a adaptação foi tranquila, pois as lojas já contavam com um sistema eficiente de movimento interno com a relação de todas as mercadorias.
Para ela, a informação destacada realmente está cumprindo o propósito para o qual foi criada: tornar o consumidor mais consciente da carga tributária sobre os artigos adquiridos. “Sabemos que muitos estão olhando e se apavorando com o percentual de tributos”, diz Paulina. Um dos consumidores interessados em aproveitar a lei para se informar é o estudante de direito João Pedro Gamba Ribeiro. Para ele, esta é mais uma forma de controlar a carga tributária do País e de cobrar a administração pública pela melhor aplicação do que é pago todos os dias pelo cidadão.
Mudança na redação pode gerar discussões
A alteração completa da redação do Artigo 5º da Lei 12.741 preocupa o Direito Tributário, já que houve a retirada de grande parte do texto original que previa sanções. Enquanto todas as prorrogações anteriores mantinham a regra de que o descumprimento do disposto na lei sujeitaria o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990, desta vez o trecho não foi mantido.
A partir da redação dada pela Medida Provisória nº 649, de 2014, “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”. Mas, após esse período, a partir de janeiro de 2015, não está prevista uma mudança rumo à penalização das organizações.Presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) e advogado do escritório Veirano Advogados, Arthur Ferreira Neto questiona a razão pela qual teria sido mudada a redação da lei e lembra que, juridicamente, nenhuma sanção pode ser aplicada se não estiver expressa de forma clara na legislação. “No Direito, não é permitido aplicar punições por analogia”, alerta Ferreira Neto, adiantando que será perfeitamente plausível que os advogados levantem essa questão em uma discussão judicial.
Segundo estudo sobre a lei realizado pelo Veirano Advogados, diante disso, se pode sustentar que não há mais previsão legal de sanção e que o artigo 7º do Decreto nº 8.264/2014 – no qual o “descumprimento do disposto neste decreto sujeita o infrator às sanções previstas” – carece de validade, já que a penalização que ele estipula não mais se encontra prevista na lei federal sendo por ele regulamentada. O panorama segue incerto, já que a medida ainda pode passar por alterações textuais e divergências costumam surgir. A única certeza é que o assunto não se encerra aqui.
Consumidor saberá quem recebe os tributos
Para não ficar com a imagem de único arrecadador de impostos no País, o governo federal adiou mais uma vez as penalidades às empresas que não discriminarem os tributos na nota fiscal. Dessa vez, o prazo para que os estabelecimentos coloquem no cupom fiscal não só a estimativa total dos impostos, mas o percentual ou valores absolutos que vão para União, estados e municípios, foi estendido até o fim de 2014.
A separação por ente federativo – o quanto de imposto fica com a União, com o governo estadual e com a prefeitura – foi estabelecida no decreto. O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, garante que o novo sistema com os tributos de acordo com a esfera será disponibilizada gratuitamente, como a anterior, dentro de 90 dias. Aqueles que já haviam feito o download da versão mais simplificada terão que baixar a versão atualizada.
A carga tributária incidente em cada mercadoria ou serviço deverá ser divulgada por meio de três resultados segregados para cada ente tributante (federal, estadual e municipal), aglutinando as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente. O conteúdo informativo deverá ser apresentado no campo próprio ou no campo “Informações Complementares” de cada documento fiscal.
Adequação de software une companhias e empresários
A responsabilidade pela alteração das informações disponibilizadas ao consumidor na nota é dividida pelo desenvolvedor do software e o empresário. Este último deve solicitar a atualização do sistema de automação comercial. Ao desenvolvedor do programa, cabe a mudança da informação contida no campo em aberto, agora dedicado aos dados tributários.
A Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) participou das discussões para implantar a lei e disponibiliza a alteração do software que gera o cupom ou nota fiscal a todos os desenvolvedores de forma gratuita.
Para fazer a atualização, é preciso estar com o cadastro de serviços e produtos atualizado. A tabela disponibilizada pelos institutos responsáveis pelo cálculo aproximado dos impostos contém a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Aqueles que não estiverem com os dados de acordo com essa exigência podem enviar os arquivos de Excel da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) que o sistema vai listar todos os seus produtos e indicar qual o código NCM correto e a alíquota.
O cálculo disponibilizado estimou a carga tributária que incide sobre 100 mil diferentes produtos e serviços e coloca todos esses valores à disposição das empresas brasileiras. O valor aproximado de tributos leva em conta toda a cadeia produtiva, inclusive se houver algum tipo de substituição tributária e cobrança monofásica.
Aqueles que ainda não estão de acordo com a lei têm tempo para se adequar. A atualização no sistema é gratuita e pode representar o começo de um país mais consciente da arrecadação e dos gastos públicos.