Empresa deve ter atenção ao fechar as demonstrações
Há quem pense que o início do ano é tempo de descanso
Há quem pense que o início do ano é tempo de descanso. Não no caso dos contadores, consultores e auditores, profissionais que já começam janeiro com diversas obrigações e atentos às novidades prestes a entrar em vigor. A gerente sênior da PwC Brasil na área de auditoria Cristell Justen enfatiza que o cenário de recessão pede cautela na hora do fechamento das demonstrações financeiras e balanços patrimoniais. “É preciso ter atenção ao ativo imobilizado e ágio e ao cálculo da depreciação”, ressalta. Para o sócio da PwC Brasil Fernando Giacobbo é preciso estar a par não só às alterações tributárias já aprovadas, mas também àquelas matérias em discussão no legislativo. “Uma das leis que deve ter impacto nas empresas é a Lei nº 13.161, em que as empresas têm de escolher agora se irão recolher a contribuição ao INSS com base na receita bruta ou na folha de pagamento”, exemplifica Giacobbo.
JC Contabilidade - Tendo em vista o cenário previsto para este ano, de recessão econômica e instabilidade política, a empresa deve ter mais atenção ao avaliar seu desempenho?
Fernando Giacobbo - Um dos aspectos importantes está vinculado à avaliação que as empresas devem fazer em relação aos seus bens e direitos, do seu valor justo. Na medida em que há questões de mercado, às vezes ocorre depreciação no preço dos produtos ou depreciação nos mercados em que essas empresas atuam. Isso pode trazer um impacto no valor justo desses bens e direitos, o que deve ser refletido também nas demonstrações financeiras.
Cristell Justen – Partindo desse pressuposto, nesse período inicial é preciso olhar para determinados ativos imobilizados e ágio e ver se eles não tiveram uma perda. É importante pensar sobre o impairment de ativos e o tratamento das variações cambiais, por que agora a gente teve uma alta do dólar bastante significativa e o nível de endividamento das empresas tende a aumentar.
Contabilidade – E o momento de fechamento das demonstrações pode ajudar a revelar a saúde empresarial?
Cristell - Como estamos em um cenário de crise muitas empresas olham para o cenário futuro e pensam em fazer menos investimentos. Com isso, posso ter um cenário em que vou continuar com as máquinas que tenho e ter de fazer uma revisão da vida útil do meu ativo imobilizado. Assim, também vou mexer numa determinada estimativa contábil que e a depreciação. Com tudo isso, se eu tenho impairment de ativo, aumento de variação cambial, descumprimento de cláusulas restritivas e mudanças significativas preciso olhar para minha empresa e ver se não tenho um cenário de não continuidade operacional. Devo me perguntar: vou continuar com aquela empresa nos próximos 12 meses? As demonstrações financeiras são preparadas tendo em vista a continuidade operacional.
Contabilidade - Todos esses aspectos precisam ser repassados aos balanços?
Cristell - Exatamente. É preciso reconhecer as empresas e seus balanços. E o auditor também precisa avaliar se essas perdas foram reconhecidas adequadamente. Contabilidade – Há alguma nova regra ou revisão do Comitê de Pronuciamentos Contábeis (CPC) que irá incidir diretamente sobre as demonstrações de 2015? Cristell – Em 2015, especificamente, não houve tantas regras novas. Indico que se preste atenção na Revisão do CPC 07, que traz algumas alterações em várias normas contábeis, mas não são revisões que requerem uma publicação nova como normalmente se faz. Elas são pontuais e caminham junto com o que o IASB (International Accounting Standards Board) está fazendo lá fora. Outro tópico é a Revisão do CPC 08, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016.
Contabilidade – E que novidades entram em vigor em 2016?
Cristell - Um dos tópicos é a Instrução CVM 552, que vai ter impacto nos formulários publicados em abril e maio, fazendo referência às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2015. Essa instrução traz novas abordagens em relação a partes relacionadas e aos riscos e aos controles internos das empresas. Além disso, é preciso estar atento à Revisão do CPC 08, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016.