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Proposta desobriga inscrição em conselho profissional

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019 determina o fim da obrigatoriedade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Regional de Psicologia (CRP). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A PEC foi elaborada pelo Ministério da Economia e muda a configuração legal dos conselhos profissionais. O texto classifica-os como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Estado. O objetivo da redação, segundo o governo, é afastar, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação dos conselhos com as autarquias.

O ministério alega que estas estruturas se assemelham mais a entidades de direito privado, já que a administração pública não compõe a sua direção, não interfere nas decisões e não participa das receitas arrecadadas. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os conselhos possuem natureza autárquica, o que lhes confere certas prerrogativas, como a impenhorabilidade de bens e rendas.

Práticas anticompetitivas
Outro ponto do projeto do governo veda os conselhos profissionais de adotarem práticas anticompetitivas em sua área de atuação. O texto estabelece ainda que a regulação de profissões somente acontecerá se houver risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.

Os conselhos profissionais são entidades formadas por membros de profissões regulamentadas por lei, como de advogados, médicos, enfermeiros, arquitetos, engenheiros e contadores. As principais funções destes órgãos são orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, além de manter o registro profissional.

Tramitação
A admissibilidade da PEC 108/19 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos no Plenário.