Período de transição da PEC 45/2019 pode resultar em burocracia e aumento de custos
Presidente da Fenacon divulga vídeo destacando pontos da Reforma Tributária que devem ser revisados
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 (Reforma Tributária), que tramita na Câmara dos Deputados, prevê um período de transição de 10 anos, com entrada gradual do novo sistema. Demonstrando preocupação sobre o tema, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Junior, divulga vídeo alertando que a medida pode resultar no aumento de burocracia, de custeio e de pessoal.
“Da maneira como está a PEC, o país irá conviver com dois mecanismos tributários por uma década, com dupla estrutura de fiscalização do Estado e de contabilidade das empresas. Na prática, um brutal aumento de burocracia, de custeio e de pessoal”, disse.
Segundo o texto da PEC 45, durante os dois primeiros anos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seria criado com alíquota de 1%, reduzindo-se compensatoriamente a alíquota da Cofins. Nos demais oito anos, ocorreria a redução progressiva das alíquotas dos cinco tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, que seriam extintos no final da transição) e da elevação da alíquota do IBS.
“Hoje, uma empresa brasileira gasta em média 1.958 horas por ano apenas com pagamentos de impostos. Imaginem com a necessidade de contabilidade dobrada e novas obrigações acessórias”, alertou Approbato.
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