Auditoria para recuperação de tributos
Não é tarefa fácil, no Brasil, a apuração de tributos pelo contribuinte. Com milhares de novas normas, publicadas anualmente pela União, Estados e Municípios, é muito fácil e comum deixarem-se passar direitos e recuperação de créditos tributários legítimos.
Não é tarefa fácil, no Brasil, a apuração de tributos pelo contribuinte. Com milhares de novas normas, publicadas anualmente pela União, Estados e Municípios, é muito fácil e comum deixarem-se passar direitos e recuperação de créditos tributários legítimos.
Como exemplo, temos as normas que regem o PIS e a COFINS no regime de não cumulatividade. Há centenas de hipóteses de créditos admissíveis, como aluguéis, insumos e máquinas e equipamentos adquiridos.
Como saber se a empresa está utilizando todos estes créditos para abater o montante dos tributos a serem quitados com os fiscos?
Recomenda-se fazer uma auditoria interna, por pessoal qualificado (que esteja atualizado com os meandros da legislação tributária), para revisar, tanto na contabilidade quanto na escrita fiscal, os montantes admissíveis nas normas de regência de cada tributo.
A auditoria deve retroceder até 5 anos da data de sua realização. Isto porque, de acordo com o art. 1º do Decreto 20.910/1932, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.