Alerta: empresa inativa, optante pelo Simples, deve entregar a DEFIS
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/03/18/alerta-empresa-inativa-optante-pelo-simples-deve-entregar-a-defis/
Mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.
Lembrando que o prazo de entrega da DEFIS – ano base 2019, encerra-se em 31.03.2020.
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.