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Mudanças no plano contábil da Cosif para registro de créditos tributários

No Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, foi publicada a Carta Circular Bacen nº 4.071, de 2020, criando e alterando rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif para registro de créditos tributários e para controle de operações contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, destacando-se:

No Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, foi publicada a Carta Circular Bacen nº 4.071, de 2020, criando e alterando rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif para registro de créditos tributários e para controle de operações contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, destacando-se:

A criação no Cosif, dos seguintes subtítulos: [1.8.8.25.30-1 Créditos Tributários – MP 992; 3.0.9.50.15-1 CGPE – Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões; 3.0.9.50.25-4 CGPE – Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões; 3.0.9.50.35-7 CGPE – Programas Elegíveis].

Houve alteração no título 1.8.8.52.00-6 – Crédito Presumido, da Lei nº 12.838/2013, que passa a ser registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente; e da nomenclatura do título 1.8.8.52.00-6 Crédito Presumido Lei 12.838/2013, que passa a ser Crédito Presumido.

Além disso, houve a exclusão do Cosif nos seguintes subtítulos contábeis, os quais devem ser reclassificados para o adequado subtítulo contábil do título 1.8.8.25.00-2 Créditos Tributários de Impostos e Contribuições:
– 1.8.8.25.10-5 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização após 5 Anos; e
-1.8.8.25.20-8 Créditos Tributários – Circular 2.746 – Realização até 5 Anos.

As disposições da norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2020.