Notícias Técnicas
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Instabilidade no fim do prazo para o fechamento da folha
O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.
2019/03/08 -
Proposta muda CLT e impede parcelamento de férias
O parcelamento das férias, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias.
2019/03/08 -
Começa hoje o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda
As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
2019/03/07 -
Descubra sua faixa do Imposto de Renda para cálculo do IR
Experimente pesquisar “tabela anual de imposto de renda 2018” e você ficará perdido ao ver tantos dados divergentes.
2019/03/07 -
CPF está no caminho da malha fina na declaração do Imposto de Renda
Receita Federal exigirá, neste ano, o cadastro de todo e qualquer dependente.
2019/03/07 -
Como Declarar o Saque do PIS no Imposto de Renda?
A informação se faz na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 26 (outros).
2019/03/07 -
É possível alterar o titular do MEI?
E aí? Você acha que é possível?
2019/03/07 -
Contribuição sindical / confederativa / assistencial o que deve ou não ser descontado?
Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.
2019/03/07 -
MP acaba com desconto sindical em folha de pagamento
Através da Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra) de 01.03.2019, acaba a possibilidade das empresas descontarem, de seus empregados, qualquer parcela a título de desconto sindical
2019/03/06 -
Salário-educação poderá incidir sobre receita bruta das empresas
O Projeto de Lei 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados
2019/03/06